- 1 -O selo de autenticação é constituído por um papel autocolante com a dimensão 35 mm x 30 mm, com características que permitam assegurar que uma vez aplicado não poderá voltar a ser levantado ou descolado.
- 2 -No papel estão pré-impressas as palavras "Solicitador - Portugal" ou "Solicitador de execução - Portugal", conforme se tratem de selos para utilização nos actos decorrentes da normal actividade de solicitador a ou de actos próprios do solicitador enquanto agente de execução.
- 3 -No terço superior do selo encontra-se uma banda holográfica com a dimensão 30 mm x 8 mm, na qual se pode visualizar a insígnia da Câmara dos Solicitadores e as palavras "Câmara dos Solicitadores", cujo modelo será depositado na Imprensa Nacional-Casa da Moeda.
- 4 -Na parte superior do selo consta um identificador alfanumérico.
- 5 -Na parte inferior do selo consta:
- a)O nome ou o nome abreviado do solicitador;
- b)O número de cédula profissional;
- c)A data de emissão.
- 6 -O conselho geral poderá introduzir mecanismos adicionais de segurança, que serão mantidos secretos.
Artigo 7.º — Características
Vigente desde: 06/02/2004
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Em vigor desde 06/02/2004