- 1 -Recomenda-se a aplicação do selo de autenticação pela forma seguinte:
- a)Sempre que o documento seja composto por mais de uma página, o selo será colocado por cima do agrafo que une os documentos, por forma a evitar a sua abertura;
- b)Quando o documento tenha uma só página, deverá, sempre que possível, ser colocado no local previsto para a assinatura;
- c)Uma vez colocado o selo de autenticação, deve o solicitador assinar ou rubricar por cima ou ao lado deste, colocando também a data em que a assinatura ou rubrica foi aposta.
- 2 -Os selos de autenticação para solicitador de execução só podem ser utilizados nos suportes previstos no n.º 1 do artigo anterior.
Artigo 9.º — Forma de utilização
Vigente desde: 06/02/2004
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/02/2004