- 1 -Sempre que a Câmara Municipal tenha interesse em vender algum dos lotes para construção, lotes edificados, procederá à abertura do procedimento de apresentação de candidaturas, através de aviso a publicitar no site da câmara, num jornal de âmbito local e num jornal de âmbito regional.
- 2 -Compete à Câmara Municipal nomear uma comissão constituída por três elementos efetivos e dois suplentes, para a condução de todo o procedimento.
- 3 -Os lotes de terreno para construção e os lotes edificados serão colocados à disposição dos interessados de uma forma transparente e não discriminatória.
Artigo 11.º — Procedimento de candidatura
Vigente desde: 07/01/2020
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Em vigor desde 07/01/2020