- 1 -Após a publicitação do aviso de abertura do procedimento de candidatura, os interessados na aquisição dos lotes, apresentarão no prazo fixado para o efeito, a sua candidatura através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Proença-a-Nova.
- 2 -A candidatura deve ser acompanhada com os documentos identificados no número seguinte, em sobrescrito opaco e devidamente fechado, identificando-se no exterior do mesmo a identificação do procedimento e do proponente.
- 3 -A candidatura, instruída mediante requerimento, deve conter os seguintes documentos:
- a)Memória descritiva contendo de forma clara e precisa a densificação dos seguintes critérios de avaliação:
- i)Carácter inovador e relevância estratégica do projeto, no contexto das políticas de desenvolvimento local e regional;
- ii)Mais-valias sociais, ambientais e económicas da atividade da unidade empresarial a nível local e regional;
- iii)Integração em estratégias ou programas de relocalização empresarial, de âmbito regional ou municipal, para qualificação urbana ou ambiental;
- iv)Solidez empresarial do promotor, incluindo a situação económico-financeira da empresa, garantia de financiamento do projeto e a existência de sistemas da qualidade e/ou ambiental certificados;
- v)Observância dos pressupostos de relevante interesse municipal:
- i)O interesse económico que representa para o concelho o projeto empresarial a instalar e as respetivas condições de viabilidade;
- ii)Relevância do número de postos de trabalho a criar;
- iii)As condições e as características de instalação e laboração;
- iv)A deslocação da sede da empresa para o PEPA;
- v)As caraterísticas de preservação ambiental do projeto e os respetivos meios de proteção,
Outros dados que considerem essenciais e possam influenciar na seleção das candidaturas.
- b)Cópia da última declaração de IRS ou IRC, tratando-se o interessado de pessoa singular ou coletiva respetivamente;
- c)Certidão emitida pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., que comprove a inexistência de dívidas à Segurança Social, ou autorização de consulta;
- d)Certidão comprovativa da situação de regularização de dívidas relativas a impostos emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira, ou autorização de consulta;
- e)Tratando-se de pessoa coletiva juntar certidão permanente da sociedade ou o número de acesso à mesma.
- f)Declaração de conhecimento e aceitação expressa das condições estipuladas no presente Regulamento.
- a)Memória descritiva contendo de forma clara e precisa a densificação dos seguintes critérios de avaliação:
- 4 -A falta dos documentos elencados no n.º 3 do presente artigo constitui motivo de exclusão dos candidatos.
Artigo 12.º — Apresentação de candidatura
Vigente desde: 07/01/2020
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Em vigor desde 07/01/2020