- 1 -Sempre que entender necessário, a comissão de análise poderá solicitar aos candidatos quaisquer elementos complementares para uma melhor análise da candidatura, estabelecendo, para o efeito, um prazo máximo de cinco dias, que suspende o procedimento.
- 2 -A comissão, por razões de funcionalidade, poderá ser apoiada por trabalhadores da autarquia.
- 3 -Os critérios de avaliação elencados na alínea a) do n.º 2 do artigo 10.º serão pontuados de 1 a 5, sendo 1-Muito reduzido; 2-Reduzido; 3-Médio; 4-Elevado; 5-Muito Elevado.
- 4 -A ponderação de cada um dos critérios identificados no n.º 3 do artigo 12.º do presente Regulamento corresponde a 4 pontos por cada um dos critérios, sendo a ponderação dos sub critérios (V) de 0,8.
- 5 -A classificação da candidatura numa escala de 0 a 20, será obtida pela soma das pontuações dos critérios estabelecidos.
- 6 -A classificação mínima de admissibilidade de uma proposta será de 10.
- 7 -Feita a análise das candidaturas a comissão elabora, no prazo de 10 dias úteis, a contar da realização do ato público, um relatório preliminar fundamentado e envia-o, por e-mail, a todos os candidatos para que, querendo, se pronunciem por escrito, no prazo de três dias.
- 8 -O relatório final deverá, posteriormente, ser submetido à Câmara Municipal para decisão.
- 9 -Existindo apenas um candidato ao procedimento a Câmara Municipal poderá deliberar de imediato a atribuição do(s) lote(s) pelo preço estabelecido no artigo 4.º do presente Regulamento.
Artigo 14.º — Processo de seleção
Vigente desde: 07/01/2020
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Em vigor desde 07/01/2020