- 1 -Ao deliberar sobre a autorização da venda ou arrendamento, a Câmara Municipal decidirá, mediante requerimento do adjudicatário, pela realização de um contrato promessa ou, apenas, pela realização de um contrato definitivo.
- 2 -A deliberação do órgão executivo será comunicada ao adquirente para o endereço eletrónico por ele indicado.
Artigo 15.º — Autorização
Vigente desde: 07/01/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/01/2020