Por deliberação fundamentada da Câmara Municipal poderá ser realizado um procedimento de hasta pública, nas situações previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 8.º, cujo programa de procedimento será aprovado por este órgão.
Artigo 18.º — Hasta Pública
Vigente desde: 07/01/2020
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Em vigor desde 07/01/2020