- 1 -O Município no âmbito das suas atribuições na prossecução da missão institucional de cooperação com a sociedade envolvente, apoia e promove o desenvolvimento de ideias e de projetos de negócios, visando fomentar a criação de empresas inovadoras e tecnologicamente relevantes para o concelho e para a região.
- 2 -O PEPA visa apoiar as empresas nele residentes, nos seguintes termos:
- a)Prestação de serviço de "Incubação", consubstanciada na disponibilização às empresas dos seguintes serviços:
- i)Espaço físico dotado com energia elétrica;
- ii)Mobiliário;
- iii)Acesso à internet por rede sem fios;
- iv)Telefone;
- v)Salas de espera e de reuniões comuns;
- b)Disponibilização de recursos humanos de apoio a toda a estrutura de "incubação", fornecendo serviços de:
- i)Receção;
- ii)Secretariado;
- iii)Manutenção;
- iv)Limpeza de áreas comuns;
- v)Vigilância e segurança.
- c)Possibilidade de acesso preferencial a ações de formação, programas de cooperação, ações de divulgação e publicidade comum promovidas pelo Município de Proença-a-Nova.
- a)Prestação de serviço de "Incubação", consubstanciada na disponibilização às empresas dos seguintes serviços:
Artigo 25.º — Âmbito
Vigente desde: 07/01/2020
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