O período máximo de permanência no PEPA para a incubação de empresas será de dois anos, prorrogáveis por períodos de 6 meses, por solicitação dos promotores e autorização do Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 28.º — Permanência das empresas no PEPA
Vigente desde: 07/01/2020
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Em vigor desde 07/01/2020