- 1 -A colocação de meios de sinalização informativa nos espaços arrendados, com vista a identificar as empresas será da responsabilidade das mesmas e a sua colocação deve respeitar parâmetros de unidade de imagem a observar no PEPA, devendo essa colocação estar sujeita a autorização prévia do Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -Para além dos meios de sinalização referidos no número anterior as empresas podem colocar sinalização pontual relativa a situações de efeito temporário sujeita a autorização prévia por parte do Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 39.º — Sinalização informativa
Vigente desde: 07/01/2020
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Em vigor desde 07/01/2020