- 1 -A Câmara Municipal pode deliberar vender, no âmbito da mesma candidatura, mais do que um lote, desde que tal se justifique, pela grandeza e importância do empreendimento a realizar.
- 2 -A razão justificativa da necessidade de aquisição de mais de um lote deve constar da memória descritiva da candidatura a apresentar.
Artigo 9.º — Associação de lotes
Vigente desde: 07/01/2020
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Em vigor desde 07/01/2020