- 1 -Poderá ser permitida a colocação de anúncios luminosos comerciais no interior da CCFEC.
- 2 -A colocação dos anúncios deverá cumprir, entre outros, os seguintes princípios:
- a)Não prejudicar o ambiente do lugar;
- b)Não causar prejuízos a terceiros;
- c)Não afetar a segurança de pessoas e bens;
- d)Não prejudicar a circulação de peões, designadamente dos deficientes.
- 3 -Pela afixação dos anúncios comerciais será cobrada uma taxa pela Câmara Municipal, de acordo com o estipulado na Tabela de taxas, preços, tarifas e outras receitas municipais.
Artigo 15.º — Anúncios Comerciais
Vigente desde: 06/01/2021
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Em vigor desde 06/01/2021