- 1 -O bar destina-se exclusivamente à prática da atividade comercial de cafetaria e similares.
- 2 -O horário de funcionamento do bar é coincidente com o horário de funcionamento da CCVFEC.
- 3 -É expressamente proibida a venda ambulante na CCFEC.
Artigo 18.º — Fins e horários de funcionamento
Vigente desde: 06/01/2021
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Em vigor desde 06/01/2021