O presente regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, do artigo 16.º do Regulamento n.º 446/2018, de 23 de julho, da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, com respeito pelas exigências constantes da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, conjugado com o Decreto-Lei n.º 24/2024, de 26 de março, da Deliberação n.º 928/2014, de 15 de abril, do Regulamento n.º 446/2018, e do Regulamento n.º 594/2018, de 4 de setembro, nos termos dos poderes conferidos pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa conjugada com a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, todos os diplomas na sua atual redação.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 03/01/2025
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Em vigor desde 03/01/2025