O presente regulamento define as regras a que deve obedecer a prestação do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos, doravante SGRU, incluindo a gestão dos demais fluxos específicos sob a sua responsabilidade, bem como as atividades de higiene e limpeza pública na área do Município de Castro Marim, doravante Município.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 03/01/2025
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Em vigor desde 03/01/2025