Constituem deveres dos utilizadores, nos termos da legislação aplicável e das boas práticas do setor, designadamente:
- a)Cumprir o disposto no presente regulamento;
- b)Adotar comportamentos de caráter preventivo em matéria de produção de resíduos, de manutenção da higiene e limpeza de espaços públicos, práticas inerentes à proteção da saúde humana e do ambiente;
- c)Não abandonar resíduos, depositar, transportar, armazenar, tratar, queimar, valorizar ou eliminar resíduos em locais não autorizados para tal;
- d)Não alterar a localização dos equipamentos de deposição de resíduos;
- e)Não é permitido retirar, remexer ou escolher, sem a devida autorização da entidade gestora, resíduos urbanos depositados nos equipamentos disponíveis para o efeito;
- f)Acondicionar corretamente os resíduos, de acordo com as indicações da entidade gestora;
- g)Cumprir as regras de deposição e separação dos resíduos urbanos;
- h)Sempre que no local de produção de resíduos urbanos exista equipamento de deposição seletiva, os produtores são obrigados a utilizar estes equipamentos para deposição das frações valorizáveis de resíduos a que se destinam;
- i)Cumprir o horário de deposição e recolha dos resíduos urbanos, definido pela EG;
- j)Assegurar o bom funcionamento e conservação do equipamento de recolha «porta-a-porta» que seja da sua responsabilidade cumprindo as normas estipuladas e manuseamento adequado à salvaguarda da salubridade (caso a EG disponibilize este serviço);
- k)Reportar à entidade gestora eventuais anomalias ou inexistência do equipamento destinado à deposição de resíduos urbanos;
- l)Avisar a entidade gestora de eventual subdimensionamento do equipamento de deposição de resíduos urbanos;
- m)Em situações de acumulação de resíduos, adotar os procedimentos indicados pela entidade gestora, no sentido de evitar o desenvolvimento de situações de insalubridade pública;
- n)Pagar atempadamente as importâncias devidas, nos termos da legislação em vigor, do presente regulamento e dos contratos estabelecidos com a EG.