Os resíduos a gerir pela entidade gestora classificam-se quanto à tipologia em:
- a)Resíduos urbanos, cuja produção diária não exceda os 1100 litros por produtor;
- b)Outros resíduos que, por atribuição legislativa, sejam da competência da entidade gestora, como o caso dos RCD (resultantes de pequenas obras particulares, efetuadas pelo proprietário ou arrendatário, isentas de licença e não sujeitas a comunicação prévia);
- c)Resíduos urbanos ou equiparados de grandes produtores, quando haja contratualização específica com a Entidade Gestora para a sua recolha e transporte.