Para efeitos de deposição (indiferenciada e/ou seletiva de resíduos urbanos) a entidade gestora disponibiliza aos utilizadores os seguintes tipos de deposição:
- a)Deposição coletiva por proximidade (contentores de utilização coletiva, situados na via pública);
- b)Outros tipos e soluções que venham a ser definidos pela Entidade Gestora, e implementados na via pública e/ou disponibilizados para utilização.