- 1 -A recolha de resíduos verdes urbanos processa-se por solicitação à entidade gestora, por escrito, por telefone ou pessoalmente.
- 2 -A remoção efetua-se nas condições estipuladas pela EG e em hora, data e local a acordar com o munícipe, sendo de 5 dias úteis o prazo máximo de resposta por parte da EG.
- 3 -Compete aos munícipes o transporte para o local indicado pelos serviços, acessível a viatura que procede à remoção.
- 4 -É proibido colocar os resíduos nas vias e outros espaços públicos, sem que tenha sido requerida a sua recolha à EG, tendo esta confirmado a hora, data e local da mesma.
- 5 -Para este fluxo a EG pode definir e disponibilizar outros modelos de recolha que serão devidamente publicitados.
- 6 -Os serviços serão prestados de acordo com o presente regulamento e condições previstas no tarifário em vigor e demais informação divulgada no respetivo sítio da Internet.
- 7 -Os resíduos verdes urbanos são transportados para uma infraestrutura sob responsabilidade sob responsabilidade da ALGAR, identificado pela entidade gestora no respetivo sítio da Internet.
Artigo 32.º — Recolha e transporte de resíduos verdes urbanos
Vigente desde: 03/01/2025
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Em vigor desde 03/01/2025