- 1 -Em tudo o que não se encontre especialmente previsto neste Regulamento são aplicáveis as disposições legais em vigor em matéria de serviços de gestão de resíduos, nomeadamente as constantes dos seguintes diplomas e respetiva legislação complementar, na sua redação atual:
- a)Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, com redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 69/2023, de 21 de agosto, que estabelecem o Regime dos Serviços Municipais de Abastecimento Público de Água, de Saneamento de Águas Residuais e de Gestão de Resíduos Urbanos;
- b)Deliberação da ERSAR n.º 928/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 15 de abril, que estabelece o Regulamento Tarifário do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos;
- c)Regulamento n.º 52/2018, de 23 de janeiro, referente à revisão do serviço de gestão de resíduos urbanos.
- d)Regulamento n.º 594/2018, de 4 de setembro (RRC), que define as Relações Comerciais dos Serviços de Águas e Resíduos conjugado com o Regulamento n.º 446/2018, de 23 de julho e o Decreto-Lei n.º 69/2023, de 21 de agosto.
- 2 -Em matéria de recolha, tratamento e valorização de resíduos urbanos são aplicáveis as seguintes disposições legais em vigor, na sua redação atual:
- a)Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, conjugado com o Decreto-Lei n.º 24/2024, de 26 de março, que estabelecem o Regime Geral da Gestão de Resíduos;
- b)Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, no que respeita aos fluxos específicos de resíduos: Embalagens e resíduos de embalagens; Equipamentos elétricos e eletrónicos e resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos; Pilhas e acumuladores e resíduos de pilhas e acumuladores.
- c)Decreto-Lei n.º 71/2016, de 4 de novembro, relativo à gestão de embalagens e resíduos de embalagens;
- d)Portaria n.º 145/2017, de 26 de abril, relativa às regras aplicáveis ao transporte rodoviário, ferroviário, fluvial, marítimo e aéreo de resíduos em território nacional e cria as guias eletrónicas de acompanhamento de resíduos (e-GAR);
- e)Resolução de Concelho de Ministros n.º 30/2023, de 24 de Março, que aprova o Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos (PERSU 2030) com objetivos e política de gestão de resíduos urbanos para o território nacional até 2030.
- 3 -Em matéria de regras de proteção dos utilizadores de serviços públicos essenciais, são consignadas as disposições legais em vigor, na sua redação atual:
- a)Lei n.º 23/96, de 26 de julho, e Lei n.º 24/96, de 31 de julho, conjugada com a Lei n.º 63/2019, de 16 de agosto, que estabelecem a Lei de Defesa dos Consumidores e o Regime de Proteção dos Utentes dos Serviços Públicos;
- b)Decreto-Lei n.º 59/2021, de 14 de julho (regime aplicável à disponibilização e divulgação de linhas telefónicas para contacto do consumidor);
- c)Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro em matéria de reclamações;
- d)Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro (procedimentos de resolução extrajudicial de litígios promovidos por uma entidade de resolução alternativa de litígios ou entidade de RAL);
- 4 -Em matéria de procedimento contraordenacional são aplicáveis, para além das normas especiais previstas no presente regulamento, as seguintes disposições legais em vigor, na sua redação atual:
- a)Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, que estabelece o Regime Geral das Contraordenações e Coimas;
- b)Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, que estabelece a Lei-quadro das Contraordenações Ambientais;
- c)Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, que estabelece o Regime dos Serviços Municipais de Abastecimento Público de Água, de Saneamento de Águas Residuais e de Gestão de Resíduos Urbanos;
- d)Lei n.º 61/2013, de 23 de agosto, que estabelece o regime aplicável aos grafitos, afixações, picotagem e afins;
- e)Alínea h) do artigo 14.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o Regime Financeiro das Autarquias Locais.
Artigo 4.º — Legislação aplicável
Vigente desde: 03/01/2025
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Em vigor desde 03/01/2025