- 1 -O Município de Castro Marim é a entidade titular que, nos termos da lei, tem por atribuição assegurar a provisão do serviço de gestão de resíduos urbanos no respetivo território.
- 2 -Em toda a área do concelho, o Município é a Entidade Gestora, doravante EG, responsável pela recolha indiferenciada dos resíduos urbanos, biorresíduos, óleos alimentares usados e fluxos específicos nos termos do presente regulamento assim como assegurar as atividades de higiene e limpeza de espaços públicos.
- 3 -Em toda a área de intervenção do Município de Castro Marim, a Algar - Valorização e Tratamento de Resíduos, S. A., doravante designada por Algar S. A., é a entidade gestora do serviço “em alta” responsável pela recolha seletiva multimaterial (papel e cartão, embalagens de vidro, embalagens de plástico e de metal, cartão de alimentos líquidos ou outros materiais para valorização) sua triagem, valorização e eliminação dos resíduos urbanos (nos termos do Decreto-Lei n.º 109/95 e do contrato de concessão do sistema multimunicipal de valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos celebrado com o Estado Português, titular deste serviço).
- 4 -A EG pode contratar prestadores de serviços para a gestão de parte ou totalidade das componentes do sistema de gestão de resíduos urbanos.
Artigo 5.º — Entidade titular e entidade gestora do sistema
Vigente desde: 03/01/2025
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