- 1 -O serviço de gestão de resíduos é faturado conjuntamente com o serviço de abastecimento de água e de saneamento e obedece à mesma periodicidade, exceto nas situações que apenas o serviço de gestão de resíduos se encontra contratado, situação em que a faturação tem periodicidade mensal, podendo ser disponibilizada outra considerada mais conveniente para os utilizadores.
- 2 -As faturas emitidas discriminam os serviços prestados e as correspondentes tarifas, bem como as respetivas taxas legais, incluindo, para além da informação legalmente exigível conforme n.º 2 do artigo 98.º do RRC, informação sobre:
- a)Valor unitário da tarifa de disponibilidade do serviço de gestão de resíduos e valor resultante da sua aplicação ao período de prestação do serviço identificado que está a ser objeto de faturação;
- b)Indicação da isenção da faturação da tarifa de disponibilidade atribuída nos termos do tarifário social atribuído, quando aplicável;
- c)Indicação do método de aplicação da tarifa variável do serviço de gestão de resíduos, designadamente se por medição, estimativa ou indexação a um indicador de base específica;
- d)Quantidade de resíduos urbanos recolhidos, repartida por escalões de consumo, nos termos do tarifário por medição, quando aplicável;
- e)Valor da componente variável do serviço de gestão de resíduos, discriminando eventuais acertos face a quantidades ou valores já faturados;
- f)Indicação da redução aplicada ao valor da componente variável do serviço de gestão de resíduos urbanos, nos termos do tarifário social atribuído, quando aplicável;
- g)Tarifas aplicadas a eventuais serviços auxiliares do serviço de gestão de resíduos que tenham sido prestados;
- h)Discriminação de eventuais acertos face a valores já faturados;
- i)Valor correspondente à repercussão da taxa de gestão de resíduos;
- j)Taxa legal do IVA e valor do IVA;
- k)Informação, em caixa autónoma, relativa ao custo médio unitário dos serviços prestados pela Entidade Gestora do serviço em alta, se aplicável.
Artigo 63.º — Periodicidade e requisitos da faturação
Vigente desde: 03/01/2025
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Em vigor desde 03/01/2025