- 1 -Os acertos de faturação do serviço de gestão de resíduos são efetuados:
- a)Quando a entidade gestora proceda a uma leitura, efetuando-se o acerto relativamente ao período em que esta não se processou;
- b)Quando se confirme, através de controlo metrológico, uma anomalia de funcionamento do equipamento de medição;
- c)Quando o utilizador comprove ter-se verificado uma rotura na rede predial de abastecimento público de água, efetuando-se o acerto relativamente ao volume de água perdido não considerado para efeitos de faturação do serviço de gestão de RU, quando o mesmo se encontre indexado ao consumo de água.
- d)Quando se verificar a existência de procedimento fraudulento, erros de leitura e/ou de faturação.
- 2 -Os acertos de faturação são efetuados nos termos do artigo 99.º do RRC.
Artigo 67.º — Acertos de faturação
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