A prestação do serviço de gestão de resíduos urbanos e limpeza de espaços públicos obedece aos princípios gerais estabelecidos na lei, designadamente:
- a)Promoção tendencial da universalidade e da igualdade de acesso aos serviços;
- b)Qualidade e continuidade do serviço prestado;
- c)Sustentabilidade económica e financeira das entidades gestoras dos serviços;
- d)Garantia da proteção dos interesses dos utilizadores e da igualdade de tratamento e de acesso;
- e)Concorrência, sem prejuízo do cumprimento das obrigações de serviço público;
- f)Transparência na prestação dos serviços e publicitação das regras aplicáveis às relações comerciais;
- g)Direito à informação e à proteção da privacidade dos dados pessoais;
- h)Garantia da eficiência e melhoria contínua na utilização dos recursos afetos, respondendo à evolução das exigências técnicas e às melhores técnicas ambientais disponíveis;
- i)Princípio do utilizador-pagador;
- j)Responsabilidade do cidadão, adotando comportamentos de caráter preventivo em matéria de produção de resíduos, bem como práticas que facilitem a respetiva reutilização, reciclagem ou outras formas de valorização;
- k)Transparência na prestação do serviço;
- l)Princípio da hierarquia das operações de gestão de resíduos;
- m)Promoção da solidariedade económica e social, do correto ordenamento do território e do desenvolvimento regional.