O regulamento está disponível no sítio da Internet da entidade gestora e nos serviços de atendimento ao público, sendo, neste último caso, permitida a sua consulta gratuita e/ou fornecidos exemplares mediante o pagamento da quantia definida na tabela de taxas e receitas municipais em vigor.
Artigo 9.º — Disponibilização do regulamento
Vigente desde: 03/01/2025
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Em vigor desde 03/01/2025