O presente regulamento é aprovado ao abrigo do artigo 31.º e do 44.º do Decreto-Lei n.º 93/2025, de 14 de agosto, e estabelece as disposições aplicáveis ao exercício das atividades relativas à mobilidade elétrica abrangidas pela regulação da ERSE.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 06/01/2026
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Em vigor desde 06/01/2026