O presente regulamento abrange as seguintes matérias, durante o período transitório previsto no Decreto-Lei n.º 93/2025, de 14 de agosto:
- a)Identificação dos sujeitos intervenientes na rede de mobilidade elétrica;
- b)Regras de relacionamento comercial entre os sujeitos intervenientes na rede de mobilidade elétrica;
- c)Identificação da atividade regulada da entidade gestora da rede de mobilidade elétrica;
- d)Processo de determinação dos proveitos da atividade regulada da entidade gestora da rede de mobilidade elétrica;
- e)Definição da estrutura e da metodologia de cálculo das tarifas reguladas aplicáveis à mobilidade elétrica;
- f)Regras aplicáveis à medição, leitura e disponibilização de dados de consumo da rede de mobilidade elétrica;
- g)Gestão da informação da rede de mobilidade elétrica;
- h)Princípios e obrigações de qualidade de serviço aplicáveis aos serviços prestados na rede de mobilidade elétrica;
- i)Obrigações de informação e esclarecimento aos utilizadores de veículos elétricos, relativamente às condições de adesão, de utilização e de preços, e demais condições da rede de mobilidade elétrica.
O presente regulamento abrange ainda as seguintes matérias:
- j)Obrigações de transparência e divulgação de informação aplicáveis aos operadores de pontos de carregamento e aos prestadores de serviços de mobilidade elétrica;
- k)Regras relativas às tarifas de Acesso às Redes e preços regulados aplicáveis a instalações de consumo com pontos de entrega internos.
As seguintes entidades estão abrangidas pelo âmbito de aplicação do presente regulamento:
- a)A entidade gestora da rede de mobilidade elétrica;
- b)Os detentores de registo de comercialização de eletricidade para a mobilidade elétrica;
- c)Os operadores de pontos de carregamento;
- d)Os detentores de pontos de carregamento de acesso privativo;
- e)Os utilizadores de veículos elétricos;
- f)Os operadores das redes de distribuição de eletricidade;
- g)Os comercializadores de eletricidade para a mobilidade elétrica;
- h)Os comercializadores do setor elétrico, nos termos do Regulamento de Relações Comerciais do setor elétrico e do Guia de Medição, Leitura e Disponibilização de Dados do setor elétrico;
- i)Os prestadores de serviços de mobilidade elétrica.