Para efeitos de carregamento do veículo na rede de mobilidade elétrica, o UVE deve estabelecer um contrato com pelo menos um CEME.
O contrato referido no número anterior deve ser titulado por documento escrito, sem prejuízo de poder ser celebrado mediante forma não escrita, nos termos da legislação aplicável em matéria de contratos celebrados à distância e fora do estabelecimento comercial.
Os CEME devem enviar à ERSE as condições gerais que integram os contratos celebrados com os UVE, bem como as suas alterações, para registo prévio.
O contrato entre o CEME e o UVE deve prever a possibilidade de o UVE, mediante consentimento, disponibilizar um contacto direto à EGME para efeitos do previsto no Artigo 34.º
Para efeitos do disposto no número anterior, o CEME deve informar o UVE dos termos e dos fundamentos para a solicitação do consentimento de pessoa singular, nos termos do RGPD.