A fatura a apresentar pelo CEME ao UVE deve permitir uma clara, completa e adequada compreensão dos valores faturados.
O CEME deve assegurar que a faturação ao UVE discrimina os montantes devidos por:
- a)Carregamento do veículo elétrico;
- b)Utilização dos pontos de carregamento;
- c)Outros serviços que possam ser prestados;
- d)Taxas e impostos.
A informação referida nas alíneas a) e b) do número anterior deve ser desagregada por transação.