A faturação entre OPC ou DPC e EGME é feita tendo por base os dados disponibilizados pela EGME e as condições estabelecidas no contrato de adesão à rede de mobilidade elétrica.
Artigo 23.º — Faturação entre OPC ou DPC e EGME
Vigente desde: 06/01/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/01/2026