O relacionamento comercial entre CEME e OPC tem por base os contratos de adesão à rede de mobilidade elétrica celebrados entre cada uma das partes e a EGME.
O CEME paga aos OPC a remuneração devida pela utilização dos pontos de carregamento pelos UVE seus clientes.
Os OPC devem observar os princípios da transparência e igualdade de tratamento na formulação e fixação dos preços dos serviços prestados.