O CEME deve estabelecer contratos de aprovisionamento de energia elétrica em Portugal continental e nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira, considerando as modalidades de aprovisionamento aplicáveis no caso concreto.
Para os efeitos previstos no número anterior, o aprovisionamento de energia elétrica pelo CEME pode realizar-se através das seguintes modalidades, sempre que aplicáveis, nos termos do RRC:
- a)Contratação com CSE;
- b)Contratação com a concessionária do transporte e distribuição da RAA;
- c)Contratação com a concessionária do transporte e distribuidor vinculado da RAM;
- d)Contratação bilateral;
- e)Contratação através de mercados organizados.
Nas situações de aquisição de energia elétrica pelo CEME através de CSE, deve ser garantida pela EGME, a todo o tempo, a imputação da energia de cada carregamento de veículo elétrico, de forma inequívoca, ao respetivo CSE.
No caso do CEME optar por efetuar o seu aprovisionamento de energia elétrica através de mecanismos de mercado, é obrigatória a sua constituição como agente de mercado, nos termos e para os efeitos previstos no RRC e demais legislação relacionada.