A celebração do contrato de adesão à rede de mobilidade elétrica obriga à prestação de garantia junto da EGME por parte dos CEME, dos OPC e dos DPC.
A garantia referida no número anterior deve ser suficiente para cumprir as seguintes obrigações, consoante o agente:
- a)O CEME deve prestar garantia correspondente a um montante não inferior a quatro meses relativos à soma das seguintes parcelas:
- i)Pagamentos do CEME aos OPC pela utilização dos pontos de carregamento pelos UVE seus clientes;
- ii)Pagamento da tarifa definida na alínea a) do n.º 0 do Artigo 40.º
- b)O OPC e o DPC devem prestar garantia correspondente a um montante não inferior a quatro meses relativos ao pagamento das tarifas definidas na alínea b) e na alínea c) do n.º 0 do Artigo 40.º, respetivamente.