A metodologia de cálculo das garantias a adotar pela EGME deve respeitar os seguintes princípios:
- a)A garantia destina-se a cobrir, em cada momento, o risco associado aos próximos quatro meses;
- b)O valor da garantia deve ter em consideração o histórico dos últimos 12 meses;
- c)O histórico referido na alínea anterior deve ser utilizado, mesmo que seja inferior a 12 meses, desde que seja superior a quatro meses;
- d)Nas situações em que não exista histórico ou em que o histórico seja inferior a quatro meses, a garantia é fixada no valor mínimo previsto no número seguinte;
- e)Na avaliação do risco não devem ser considerados os fluxos financeiros intragrupo.
Os valores mínimos das garantias a aplicar nas condições referidas no número anterior são:
- f)Garantia a prestar pelo CEME - 50 000 euros;
- g)Garantia a prestar pelo OPC - 1000 euros por cada ponto de carregamento rápido integrado na rede de mobilidade elétrica e 200 euros por cada ponto de carregamento normal integrado na rede de mobilidade elétrica;
- h)Garantia a prestar pelo DPC - 20 euros por cada ponto de carregamento integrado na rede de mobilidade elétrica.
Para efeitos do disposto no número anterior devem somente ser considerados os pontos de carregamento que possam ser utilizados em simultâneo.
A ERSE aprova a metodologia de cálculo das garantias prevista no n.º 1.
Para os efeitos previstos no número anterior, sempre que se justifique, a EGME deve apresentar proposta fundamentada.