O período de regulação tem a duração de quatro anos e coincide com o período de regulação do setor elétrico.
Para cada período de regulação são fixados os valores dos parâmetros incluídos nas expressões constantes do Artigo 39.º, que estabelecem os montantes de proveitos permitidos da atividade da EGME.
A título excecional, por decisão fundamentada da ERSE, podem ser revistos os parâmetros referidos no número anterior no decorrer de um período de regulação.
A ERSE, tendo em atenção o parecer do Conselho Tarifário do setor elétrico e eventuais comentários e sugestões da EGME, recebidos até 30 de novembro, procede à aprovação das tarifas da EGME para o ano seguinte enviando para publicação até 15 de dezembro, no Diário da República, 2.ª série.
A título excecional, por decisão fundamentada da ERSE, o prazo referido no n.º 1 pode ser alterado.