O presente regulamento abrange a atividade regulada da EGME, designada por atividade de Gestão de Operações da Rede de Mobilidade Elétrica.
O conjunto de obrigações previstas no presente regulamento relativas ao acesso e gestão da rede da mobilidade elétrica é considerado atividade regulada pela ERSE.
A prestação de outros serviços pela EGME, distintos dos previstos no presente regulamento, exige a separação contabilística e financeira das atividades desenvolvidas pela EGME.