Os preços das tarifas da EGME, aplicáveis aos CEME, aos OPC e aos DPC, são calculados por forma a que o seu produto pelas respetivas quantidades de faturação proporcione o montante de proveitos a recuperar da atividade de Gestão de Operações da Rede de Mobilidade Elétrica definidos no Artigo 39.º, de acordo com a seguinte expressão:
A estrutura dos preços definidos no número anterior deve ser orientada pela estrutura dos custos incrementais por número de carregamentos