As características mínimas do equipamento de medição do ponto de entrega da RESP à rede de mobilidade elétrica encontram-se estabelecidas no GMLDD.
Independentemente de o fornecimento aos veículos elétricos ser em corrente alternada ou em corrente contínua, as características mínimas dos equipamentos de medição dos pontos de carregamento integrados na rede de mobilidade elétrica devem assegurar o cumprimento do disposto na legislação e regulamentação aplicáveis, em particular, no Decreto-Lei n.º 45/2017, de 27 de abril e na Portaria n.º 97/2025/1, de 12 de março.
Sem prejuízo do disposto no número anterior, os carregadores dos pontos de carregamento integrados na rede de mobilidade elétrica devem cumprir os seguintes requisitos:
- a)Comunicar através do protocolo determinado pela EGME;
- b)Dispor de memória local para todos os dados recolhidos, por um período mínimo de 30 dias corridos.
O protocolo referido na alínea a) do n.º 0 deve ser publicado pela EGME na sua página na internet.
Sem prejuízo do disposto no n.º 0 e no número seguinte, nos casos em que o fornecimento aos veículos elétricos seja em corrente contínua, a medição nos pontos de carregamento integrados na rede de mobilidade elétrica deve, preferencialmente, ser feita com recurso a equipamentos de medição em corrente contínua.
No caso de pontos de carregamento em corrente contínua com equipamentos de medição em corrente alternada, os OPC devem facultar aos UVE informação relativa às perdas de conversão desses pontos.