Aos equipamentos de medição instalados nos pontos de carregamento integrados na rede de mobilidade elétrica aplicam-se, com as necessárias adaptações, os procedimentos de ensaio e verificação de equipamentos de medição previstos no GMLDD.
A verificação obrigatória dos equipamentos de medição referidos no número anterior deve ser realizada pelos respetivos titulares dos pontos de carregamento nos termos e prazos previstos no GMLDD para equipamentos de medição em baixa tensão.
O desvio horário do relógio dos equipamentos de medição instalados nos pontos de carregamento integrados na rede de mobilidade elétrica deve ser verificado diariamente pela EGME, sendo obrigatório proceder ao respetivo acerto, pelo menos, quando o desvio, face à Hora Legal mantida pelo Observatório Astronómico de Lisboa, seja igual ou superior a 1 minuto.