Sem prejuízo do disposto no Artigo 57.º, a EGME disponibiliza aos OPC e aos DPC dados agregados por transação, referentes aos carregamentos realizados nos respetivos pontos de carregamento, incluindo o consumo de energia elétrica ativa, os instantes de início e de fim de carregamento, bem como o local de carregamento.
Os dados referidos no número anterior são disponibilizados no dia seguinte ao do carregamento dos veículos elétricos, podendo ser atualizados até ao final do 30.º dia seguinte ao do carregamento.
Os dados disponibilizados pela EGME aos OPC são por estes utilizados exclusivamente para efeitos de faturação aos CEME.
A EGME disponibiliza aos OPC e aos DPC os dados necessários para uma total compreensão do valor faturado correspondente às tarifas da EGME aplicáveis aos OPC e aos DPC, nos termos da Secção III do Capítulo II.