A EGME aprova o modelo e formato dos dados por si disponibilizados aos CSE, CEME, OPC e DPC.
A aprovação referida no número anterior é precedida de consulta de interessados, promovida pela EGME, com prazo de pronúncia não inferior a 30 dias úteis.
A EGME deve publicar e manter atualizados, na sua página na internet, o modelo e o formato dos dados referidos no n.º 0.