Os CEME respondem pelos diversos aspetos da qualidade de serviço junto dos UVE com quem celebrem um contrato, sem prejuízo da responsabilidade dos OPC no âmbito do contrato de adesão à rede de mobilidade elétrica e do direito de regresso dos CEME sobre estes.
Artigo 61.º — Partilha de responsabilidades e direito de regresso
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