Sem prejuízo do disposto no número seguinte, os OPC e os CEME, dentro das respetivas competências, devem disponibilizar, no mínimo, um meio de atendimento telefónico e um meio de atendimento por escrito.
Os OPC, os CEME e a EGME devem disponibilizar um meio de contacto eletrónico para receção de pedidos de informação e reclamações.