Salvo indicação em contrário pela ERSE, toda a informação a enviar à ERSE pelos sujeitos intervenientes no setor da mobilidade elétrica, nos termos previstos no presente regulamento, deve ser apresentada em folha de cálculo.
Artigo 77.º — Formato da informação a enviar à ERSE
Vigente desde: 06/01/2026
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Em vigor desde 06/01/2026