A EGME deve enviar à ERSE, até 15 de março de cada ano, os seguintes dados, relativos ao ano civil anterior, desagregados por tipo de operação e por CEME, OPC e DPC:
- a)Número de solicitações para a integração, remoção ou alteração de CEME, OPC ou DPC da rede de mobilidade elétrica;
- b)Número de integrações, remoções ou alterações de CEME, OPC ou DPC realizadas num prazo inferior ou igual a cinco dias úteis;
- c)Número de integrações, remoções ou alterações de CEME, OPC ou DPC realizadas num prazo superior a cinco dias úteis;
- d)Somatório dos tempos de realização das integrações, remoções ou alterações de CEME, OPC ou DPC da rede de mobilidade elétrica.