O CEME deve enviar à ERSE, até ao final do mês de janeiro de cada ano, e sempre que ocorram alterações, informação discriminada sobre os preços de referência que se propõe praticar para carregamento e para outros serviços disponibilizados aos UVE seus clientes.
O CEME deve enviar à ERSE, informação sobre as quantidades e preços praticados em cada momento aos UVE seus clientes, discriminando os valores relativos a cada um dos serviços por si prestados, com a periodicidade trimestral.
O conteúdo, o prazo e a desagregação da informação a enviar pelo CEME à ERSE, nos termos dos números anteriores, são aprovados pela ERSE, na sequência de consulta aos CEME.