Os interessados podem apresentar reclamações junto da entidade prestadora do serviço do qual pretendem reclamar, sempre que considerem que os seus direitos não foram devidamente acautelados, em violação do disposto no presente Regulamento e na demais legislação aplicável.
Os interessados podem solicitar a intervenção da ERSE, no âmbito da resolução alternativa de litígios e desde que no âmbito das competências da ERSE, sempre que não tenha sido obtida uma resposta atempada ou fundamentada ou não a considerem satisfatória.
A intervenção da ERSE, nos termos descritos no número anterior, deve ser solicitada por escrito, invocando os factos que fundamentaram a reclamação apresentada, acompanhados dos elementos disponíveis, bem como descrição fundamentada dos factos em que há discordância.