No que respeita a reclamações e resolução de conflitos aplicam-se as disposições previstas no Artigo 88.º
Os OPC e os PSME são obrigados a responder a todas as reclamações recebidas no prazo máximo de 15 dias úteis.
Os OPC e os PSME devem enviar à ERSE, até 60 dias após o final de cada trimestre, o número total de reclamações recebidas no trimestre e o número total de reclamações recebidas no trimestre com prazo de resposta superior a 15 dias úteis.