O DPC é a pessoa, singular, coletiva ou equiparada, titular de um ponto de carregamento, situado em local de acesso privativo, integrado na rede de mobilidade elétrica por opção do titular.
A atividade de DPC não deve ter caráter comercial.
Sem prejuízo do licenciamento técnico do ponto de carregamento, a integração do DPC à rede de mobilidade elétrica está sujeita ao respetivo contrato de adesão, nos termos da Secção III do presente capítulo.
O DPC está ainda sujeito à prestação de garantias nos termos do Artigo 27.º
A comunicação dos dados de carregamento dos pontos de carregamento integrados na rede de mobilidade elétrica deve cumprir as obrigações legais, designadamente o RGPD, e as boas práticas, no âmbito da proteção de dados pessoais, da segurança das redes e sistemas de informação.
A comunicação dos dados de carregamento dos pontos de carregamento integrados na rede de mobilidade elétrica, para efeitos de faturação, não pode conter dados que sejam suscetíveis de identificar de forma direta a pessoa singular.