Os ORD desenvolvem as atividades previstas no RRC.
Os ORD faturam a tarifa de Acesso às Redes de Energia Elétrica da Mobilidade Elétrica, definida no Regulamento Tarifário do setor elétrico às seguintes entidades:
- a)CSE que aprovisionem CEME com entregas em pontos de carregamento integrados na rede de mobilidade elétrica;
- b)Agentes de mercado com entregas em pontos de carregamento integrados na rede de mobilidade elétrica.
Os ORD devem informar a EGME sempre que tenham conhecimento da cessação de contrato entre um CSE e um CEME.
Para efeitos do número anterior, os CSE devem dar conhecimento aos ORD sempre que cessem contrato com um CEME.